STJ homologa decisão estrangeira HDE 7.547/EX: Análise e Implicações

STJ homologa decisão estrangeira HDE 7.547/EX: Análise e Implicações

O STJ julgou procedente a ação de homologação da decisão estrangeira HDE 7.547/EX. A demanda original refere-se a duas anti-suit injunctions ajuizadas contra a Requerida perante a High Court, em Londres, na Inglaterra. A Requerida havia ajuizado ação judicial no Brasil, contra o disposto na cláusula compromissória celebrada entre as Partes. A Requerente, então, ajuizou as anti-suit injunctions, obtendo uma ordem de suspensão das demandas no Brasil e a condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais incorridas na Inglaterra.

A Requerida contestou a ação de homologação, arguindo, no mérito, que a sentença violaria a soberania nacional, vez que, ao determinar a obrigação de suspensão das demandas brasileiras, impôs a submissão da Requerida – empresa brasileira – à jurisdição inglesa, inclusive sob pena de prisão de diretores (contempt of court). A Requerente, por sua vez, alegou, em réplica, que tal óbice não se aplicaria, vez que o único pedido era de homologação da parte condenatória da sentença, e não da medida anti-suit.

Em sua decisão, o STJ afirmou que inexiste qualquer violação à soberania nacional nesse caso. Primeiro, pois o objeto da demanda perante as cortes inglesas encontrar-se-ia sob hipótese de competência concorrente brasileira, na forma do artigo 21 do CPC. Segundo, pois o pedido homologatório se limita apenas à condenação da requerida ao pagamento de custas processuais, não abarcando a parte do título que proibiu o prosseguimento de outra ação – ordem que, como bem notou o STJ, foi cumprida pela Requerida.

Ainda que não toque, diretamente, na questão da eficácia de uma decisão de anti-suit injunction no Brasil, essa decisão do STJ reitera a posição pró-arbitragem adotada pela corte nas últimas décadas. O tema da validade de uma decisão de uma corte estrangeira determinando a suspensão ou extinção de uma demanda brasileira continua governado pela SECs 854/US, que deixou de homologar a parte da decisão que determinava a suspensão da ação no Brasil. Contudo, esse precedente deixa claro que uma condenação de reembolso de custos em medidas anti-suit não viola a soberania ou a ordem pública brasileira.

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