Primeiras impressões sobre a Emenda Regimental n. 18, de 17 de dezembro de 2014, que alterou, no âmbito do STJ, o procedimento da homologação de sentença estrangeira e da concessão de exequatur a cartas rogatórias.
Artigo publicado na Revista Brasileira de Arbitragem, n.° 45. Autor: Leonardo de Campos Melo