

A Câmara de Comércio Internacional (CCI) publicou, recentemente, suas estatísticas da Corte Internacional de Arbitragem e dos métodos amigáveis de resolução de disputas (Amicable Dispute Resolution– ADB) sobre o ano de 2020.
Os números demonstram um aumento relevante em 2020, com 929 novos casos registrados um total de 1.833 casos administrados pela CCI em suas diferentes Secretarias em Paris, Hong Kong, Nova Iorque e Cingapura e São Paulo, além da recém aberta em Abu Dhabi.
Nesse contexto, vale destacar a relevância do papel do Brasil em grande parte dos critérios analisados na pesquisa.
No quesito “nacionalidade das partes envolvidas nas arbitragens”, partes da América Latina representaram 15,8% do total, atingindo a marca de 396 partes em 2020, das quais 150 brasileiras (em 2019 foram 133), ficando em segundo lugar no ranking por países, com 5,98% do total, atrás apenas dos Estados Unidos com 9,98% do total (232 partes).
No quesito “nacionalidade dos árbitros” foram indicados ou confirmados em 2020 árbitros de 92 jurisdições. Nesse contexto, o Brasil apareceu com 5,8% (88 árbitros) junto aos países de maior tradição em arbitragem e com vasta oferta de árbitros como: a Inglaterra, com 14.5% (220 árbitros), os Estados Unidos, com 10% (153 árbitros), a Suíça, com 8,9% (135 árbitros), a França, com 6,6% (101 árbitros) e a Alemanha, com5,3% (81 árbitros). Em termos absolutos, observou-se um aumento relevante do número de árbitros brasileiros de 2019 (total de 62) para 2020 (total de 88).
Com relação à “sede da arbitragem”, o Brasil aparece em 5º lugar no ranking total (escolhido em 29 casos pelas partes e determinado pela Corte em 1 caso), aparecendo como o mais popular dentre os países da América Latina, ficando atrás apenas dos favoritos: Suíça (escolhida em 104 casos), França (escolhida em 88 casos), Estados Unidos (88 casos) e Inglaterra (85 casos).
Quando o assunto é a “lei aplicável”, o Brasil ocupa novamente a 5ª posição, com 42 casos nos quais aplicou-se lei Brasileira, atrás da lei inglesa, com 122 casos (representando 13% dos casos registrados), da lei americana (104 casos), da lei suíça (66 casos) e da lei francesa (56 casos).
Finalmente, é interessante notar que o Brazil aparece também aparece com força entre os países que recorreram à CCI para casos domésticos. Em 2020, as disputas entre partes da mesma nacionalidade representaram 31% dos casos registrados, e os 5 principais países foram os Estados Unidos (com 30 casos), o Brasil (com 29 casos), o México (com 20 casos), os Emirados Árabes (com 17 casos) e Espanha e Índia (com 13 casos cada).
Desses dados podemos tirar pelo menos duas conclusões: a primeira é que o Brasil e as arbitragens brasileiras estão cada vez mais no centro do mundo arbitral.
A segunda, é que, de algum modo, seja pela tradição da instituição, pelo valor e as questões envolvidas, seja ainda por herança dos contratos celebrados há alguns anos, a CCI ainda é escolhida e se justifica para certas disputas brasileiras.